Prefeitura de Tianguá ratifica decreto estadual e prorroga medidas de enfrentamento à COVID-19



A Prefeitura de Tianguá baixou novo decreto, o de nº 19, de 11 de abril de 2021, ratificando as disposições do Decreto Estadual de nº. 34.031, de 10 de abril de 2021, que dispõe das medidas de isolamento social rígido no Estado do Ceará, com liberação das atividades econômicas que indica. 


As novas regras valem a partir de hoje, segunda-feira, 12, até 18 de abril. Entre as principais mudanças estão o lockdown seguindo nos fins de semana e a retomada gradual de setores econômicos e comportamentais, como escolas, igrejas e restaurantes.



Veja pontos: 

Toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade;


Lockdown aos finais de semana (a partir das 20h de sexta-feira até às 5h de segunda). Apenas atividades essenciais em funcionamento;


Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 7h às 13h, com limitação de 25% da capacidade;


Shoppings, inclusive restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 15% da capacidade. Além disso, em restaurantes, máximo de 6 pessoas por mesa;


Restaurantes de hotéis e pousadas poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para atendimento de hóspedes;


Instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com até 10% da capacidade;


Controle da entrada e saída de pessoas e veículos entre municípios do estado;


Ensino: ampliação da liberação das aulas presenciais para as crianças de 4 e 5 anos da educação infantil e para o 1º e 2º ano do ensino fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade;


Liberadas aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública. 


Permanecerão fechados: academias, cinemas, museus, parques aquáticos, barracas de praia, teatros públicos ou privados.


Confira o Decreto Municipal na íntegra:


DECRETO N° 19, DE 11 DE ABRIL DE 2021


Direto da Redação por: Tiago Souza

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