Empresa é fechada por adulteração de oxigênio hospital em Tianguá


 Foram apreendidos lacres com identificação com a empresa de Caucaia, fechada em 2020 após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) junto à Polícia Civil e a Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), além da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).


“O rótulo com o nome dessa mesma empresa era usado aqui nesse galpão encontrado em Tianguá. Eles mesmos pegavam os cilindros de oxigênio, colocavam o lacre, e usando um soprador térmico, lacravam o produto. Foram encontradas ferramentas e equipamentos que eram utilizados para retirar o oxigênio de um cilindro e colocar em outro, procedimento que eles não podem fazer, porque se trata de um processo feito em indústrias”, destacou o delegado Regional de Tianguá, Miguel Sales.


Liberdade provisória

Após a prisão, os advogados Saulo Gonçalves, Pablo Parente e Marcondes de Aguiar elaboraram um pedido de liberdade provisória e anulação do auto de prisão em flagrante. O texto pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da prisão, em decorrência da não constatação de nenhum ato criminoso na conduta da empresa ou do funcionário detido.


A ação foi acolhida pelo juiz de plantão do 16º Núcleo Regional, que concluiu pela anulação do auto. Em suas razões, o juíz afirmou não ter vislumbrado prática de conduta ilícita apta a configurar o flagrante em delito, sendo determinada ainda a imediata liberdade do homem detido.


"No dia (13/03), foi veiculada reportagem descrevendo uma ação policial desenvolvida na cidade de Tianguá. A matéria descreve as ações desenvolvidas por agentes da Polícia Civil que resultaram no fechamento de empresa responsável pela distribuição de oxigênio hospitalar supostamente adulterado e na prisão em flagrante de suspeito por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.


Contudo, após a prisão, houve um pedido de liberdade provisória e anulação do auto de prisão em flagrante, elaborado pelos advogados Saulo Gonçalves e Pablo Parente, membros do escritório Gonçalves Santos Advogados, e pelo advogado Marcondes de Aguiar, pleiteando o reconhecimento da ilegalidade da prisão, em decorrência da não constatação de nenhum ato criminoso na conduta da empresa ou do funcionário detido.


Acolhendo a ação proposta, o juiz de plantão do 16º Núcleo Regional procedeu à análise do inquérito policial e concluiu pela anulação do auto lavrado pela autoridade policial. Em suas razões, afirmou o magistrado não ter vislumbrado prática de conduta ilícita apta a configurar o flagrante em delito, sendo determinada ainda a imediata liberdade do homem detido na ação.


Com a decisão, o auto de infração foi anulado e a prisão realizada foi considerada ilícita por ausência de configuração de crime. Além disso, a referida decisão, por tratar da liberdade do indivíduo detido, servirá também como instrumento apto a reestabelecer sua liberdade."


Fonte: Jornal O Povo

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